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Revista da Propriedade Industrial, 3 de dezembro de 2024

NYLOIL

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2813, 3 de dezembro de 2024NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

NYLOIL
Processo INPI
815377436
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800240393318 (05/11/2024) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): DAY BRASIL S/A Procurador: TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
DAY BRASIL S/A
49.327.943/0001-12
Data de depósito
22 de fevereiro de 1990

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2813RenovaçãoEsta publicação03/12/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2670Petição08/03/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2368Renovação24/05/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 1986Transferência27/01/2009

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 1937Despacho anulado19/02/2008

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  6. RPI nº 1937Renovação19/02/2008

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1814Extinção11/10/2005

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  8. RPI nº 1814Petição11/10/2005

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  9. RPI nº 1254Registro13/12/1994

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1226Recurso negado31/05/1994

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  11. RPI nº 1098Recurso17/12/1991

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  12. RPI nº 1075Deferimento09/07/1991

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  13. RPI nº 1057Despacho05/03/1991

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.