MANIFESTO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS772
Exigência de mérito em designação
Designação internacional pelo Protocolo de Madri.
Teor da publicação
Exigência para a classe 34: Preste esclarecimentos sobre os itens da especificação considerados ilícitos no Brasil, a saber, cigarros eletrônicos e flavorizantes para fumo. Ressalta-se que a Resolução - RDC nº 46, de 28 de agosto de 2009, da ANVISA proíbe a comercialização, a importação e a propaganda de quaisquer dispositivos eletrônicos para fumar, conhecidos como cigarros eletrônicos e a Resolução RDC nº 14 de 15 de março de 2012, da ANVISA que dispõe sobre o uso de aditivos (Flavorizantes) nos produtos fumígenos.
Sobre a marca
- Titular
- MK TEDARIK ZINCIRI VE GIDA ANONIM SIRKETI
- Data de depósito
- 2 de junho de 2023
- Classe de Nice
- Classe 34
Histórico de despachos
4Concessão de registro em designação
Deferimento de designação
- RPI nº 2813Designação (Madri)Esta publicação03/12/2024
Exigência de mérito em designação
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)