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Revista da Propriedade Industrial, 3 de dezembro de 2024

MANIFESTO

Designação internacional pelo Protocolo de Madri. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito em designação.
Designação (Madri)RPI nº 2813, 3 de dezembro de 2024MistaRegistro de marca em vigor (Madri)Classe 34

Sinal publicado

Processo INPI
501758580
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS772

Exigência de mérito em designação

Designação (Madri)

Designação internacional pelo Protocolo de Madri.

Teor da publicação

Exigência para a classe 34: Preste esclarecimentos sobre os itens da especificação considerados ilícitos no Brasil, a saber, cigarros eletrônicos e flavorizantes para fumo. Ressalta-se que a Resolução - RDC nº 46, de 28 de agosto de 2009, da ANVISA proíbe a comercialização, a importação e a propaganda de quaisquer dispositivos eletrônicos para fumar, conhecidos como cigarros eletrônicos e a Resolução RDC nº 14 de 15 de março de 2012, da ANVISA que dispõe sobre o uso de aditivos (Flavorizantes) nos produtos fumígenos.

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Sobre a marca

Titular
MK TEDARIK ZINCIRI VE GIDA ANONIM SIRKETI
Data de depósito
2 de junho de 2023
Classe de Nice
Classe 34

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2840Designação (Madri)10/06/2025

    Concessão de registro em designação

  2. RPI nº 2829Designação (Madri)25/03/2025

    Deferimento de designação

  3. RPI nº 2813Designação (Madri)Esta publicação03/12/2024

    Exigência de mérito em designação

  4. RPI nº 2783Oposição07/05/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)