Princess Magic
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS781
Deferimento parcial de designação
Designação internacional pelo Protocolo de Madri.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI. As anterioridades impeditivas identificadas na busca realizada em cada classe do pedido são as seguintes: NCL(12-0)16: Processo 910946990 (MAGIC PRINCESS), NCL(12-0)18: Processo 905059433 (PRINCESAS MÁGICAS), Processo 917962060 (PRINCESAS MÁGICAS) e NCL(12-0)28: Processo 917156846 (MAGIC PRINCESS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Especificação de produtos da classe 9 alterada de acordo com o solicitado na petição RESTRICT N. 1811801101.
Sobre a marca
- Titular
- geobra Brandstätter Stiftung & Co. KG
- Data de depósito
- 7 de junho de 2023
Histórico de despachos
3Anotação de cancelamento parcial de especificação em designação
- RPI nº 2813Designação (Madri)Esta publicação03/12/2024
Deferimento parcial de designação
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)