HIT by GALDERMA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS781
Deferimento parcial de designação
Designação internacional pelo Protocolo de Madri.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI. As anterioridades impeditivas identificadas na busca realizada em cada classe do pedido são as seguintes: NCL(11-0)35: Processo 902591967 (HIT COMUNICAÇÃO), Processo 923022651 (HIT CARE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- Galderma Holding SA
- Procurador ou escritório
- Soerensen Garcia
- Data de depósito
- 4 de novembro de 2022
Histórico de despachos
9Concessão de registro em designação
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Deferimento da petição
- RPI nº 2813Designação (Madri)Esta publicação03/12/2024
Deferimento parcial de designação
Sobrestamento do exame de mérito de designação
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)
Deferimento da petição