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Revista da Propriedade Industrial, 26 de novembro de 2024

Suntê

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2812, 26 de novembro de 2024MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca Suntê
Processo INPI
931408997
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850240512033 (03/10/2024) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: LOJAS SUNTE LTDA Detalhes do despacho:O pedido de anotação de transferência da marca deve ser protocolado pela parte cessionária, podendo ser a própria ou por meio de procuração, conferindo poderes ao outorgado para representá-la junto ao INPI, conforme item 8 do Manual de Marcas. Apresente procuração da parte cessionária nos moldes do § 2º do art. 216 da LPI, ou preencha a petição de cumprimento de exigência com os dados da parte cessionária ratificando o ato.

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Sobre a marca

Titular
LOJAS SUNTE LTDA
51.407.780/0001-20
Data de depósito
4 de agosto de 2023
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2838Petição27/05/2025

    Indeferimento da petição

  2. RPI nº 2827Registro11/03/2025

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2823Deferimento11/02/2025

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2812ExigênciaEsta publicação26/11/2024

    Exigência de mérito (em petição)

  5. RPI nº 2747Publicação29/08/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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Suntê, Exigência na RPI nº 2812 | TrademarkIQ