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Revista da Propriedade Industrial, 26 de novembro de 2024

Cell Consert Celulares

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2812, 26 de novembro de 2024MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 37

Sinal publicado

Logotipo da marca Cell Consert Celulares
Processo INPI
930727835
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca é constituida por termo descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

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Sobre a marca

Titular
CELL CONSERT CELULARES LTDA ME
06.115.271/0001-79
Procurador ou escritório
M. C. (pessoa física)
Data de depósito
9 de junho de 2023
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2911Recurso negado20/10/2026

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2826Recurso06/03/2025

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2812IndeferimentoEsta publicação26/11/2024

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2740Publicação11/07/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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Cell Consert Celulares, Indeferimento na RPI nº 2812 | TrademarkIQ