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Revista da Propriedade Industrial, 26 de novembro de 2024

Marcelodrv

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2812, 26 de novembro de 2024MistaRegistro de marca em vigorClasse 18

Sinal publicado

Processo INPI
930714733
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Apresente autorização expressa para registrar a abreviação do apelido notoriamente conhecido "MARCELO DRV" como marca, assinada pelo detentor do direito de personalidade em questão, em conformidade com o artigo 124, inciso XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Cabe ressaltar que o fato de o Sr. Marcelo Dias [...] ser sócio da empresa requerente do presente pedido não é suficiente para caracterizar a autorização para registro de seu pseudônimo notório como marca requerida por lei, sendo necessária autorização expressa.

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Sobre a marca

Titular
MARCELODRV GESTAO DIGITAL LTDA
44.285.168/0001-66
Procurador ou escritório
G. T. (pessoa física)
Data de depósito
7 de junho de 2023
Classe de Nice
Classe 18

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2837Registro20/05/2025

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2826Deferimento06/03/2025

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2812ExigênciaEsta publicação26/11/2024

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2739Publicação04/07/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)