Acre Rural é o nosso campo!
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Os jogos de azar são proibidos no Brasil pelo Decreto-Lei Nº 9.215, De 30 De Abril De 1946. Preste esclarecimentos quanto aos serviços reivindicados à época do depósito, tendo em vista a legislação relativa à exploração/comercialização/serviços de "Provimento de instalações para cassino [jogos de azar ou apostas]; Serviços de jogos de azar ou apostas" em vigor no país, como o disposto no § 1º do art. 128 da LPI e no item "5.4.6 - Especificação contendo termos equivalentes a produtos ou serviços considerados ilícitos" do Manual de Marcas em Vigor. Alternativamente, apresente especificação suprimindo o(s) item(s) mencionado(s) ou substituindo o(s) mesmo(s) por serviço(s) compatível(eis) com a classe reivindicada e considerado(s) lícito(s) pela legislação vigente na data desta exigência.
Sobre a marca
- Titular
- R. R. (pessoa física)
- Data de depósito
- 7 de junho de 2023
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
4Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2812ExigênciaEsta publicação26/11/2024
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)