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Revista da Propriedade Industrial, 26 de novembro de 2024

ESTERILI-MED Produtos Médicos-Hospitalares

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2812, 26 de novembro de 2024MistaRegistro de marca em vigorClasse 10

Sinal publicado

Processo INPI
930701160
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
ESTERILI - MED INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS MEDICOS HOSPITALARES LTDA
00.252.903/0001-60
Procurador ou escritório
L. P. (pessoa física)
Data de depósito
7 de junho de 2023
Classe de Nice
Classe 10

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2817Petição31/12/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2816Registro24/12/2024

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2812DeferimentoEsta publicação26/11/2024

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2740Publicação11/07/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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