RGR Revestimentos
Sinal publicado
- Processo INPI
- 930693159
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 925358444 (RGR SERVICE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; O sinal em exame reproduz a marca registrada de terceiro RGR SERVICE, que assinala serviços de mesmo segmento. Considerando-se o risco de confusão e/ou associação entre as marcas, o pedido é indeferido com base no inciso XIX do art. 124 da LPI.
Sobre a marca
- Titular
- ROMILDO GOMES RIBAS
- 39.528.152/0001-05
- Procurador ou escritório
- A. P. (pessoa física)
- Data de depósito
- 6 de junho de 2023
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
2- RPI nº 2812IndeferimentoEsta publicação26/11/2024
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)