CENTERMEDIC COWORKING MÉDICO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 926110373 (CENTER MED) e 930091043 (CenterMed São Francisco de Itabapoana). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 918724937 (CENTROMEDIC MEDICINA E SEGURANÇA DO TRABALHO) e Processo 904918181 (CENTER MED CLÍNICA DE ESPECIALIDADES MÉDICAS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- A. P. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- EMBRAMARCAS - EMPRESA BRASILEIRA DE MARCAS LTDA
- Data de depósito
- 6 de junho de 2023
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
3Notificação de recurso
- RPI nº 2812IndeferimentoEsta publicação26/11/2024
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)