Revista da Propriedade Industrial, 26 de novembro de 2024
HIDROFIBRA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Excluída a expressão ?FABRICAÇÃO DE?, conforme procedimentos ratificados entre coordenadores gerais e chefes de divisão na ata de reunião sobre procedimentos de exame, de 18/04/2006. Excluída a expressão ?móveis de outros materiais? por não pertencer à classe reivindicada. Inserida na especificação o termo "metálicos", para melhor adequação à NCL(12) 6 reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- HIDROFIBRA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS AQUÁTICOS LTDA
- 47.025.182/0001-19
- Procurador ou escritório
- A. N. (pessoa física)
- Data de depósito
- 5 de junho de 2023
- Classe de Nice
- Classe 06
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2812DeferimentoEsta publicação26/11/2024
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)