ESCOLA NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 800170962 (ESCOLA NOSSA SENHORADAS GRACAS) e Processo 907826237 (Gracinha Escola Nossa Senhora das Graças). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- RELIGIOSAS DA INSTRUÇÃO CRISTÃ DO BRASIL - RIC BRASIL
- 01.061.403/0001-03
- Procurador ou escritório
- PEDUTI ADVOGADOS
- Data de depósito
- 5 de junho de 2023
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
3Notificação de recurso
- RPI nº 2812IndeferimentoEsta publicação26/11/2024
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)