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Revista da Propriedade Industrial, 26 de novembro de 2024

Chavela Produtos Artesanais

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2812, 26 de novembro de 2024MistaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

Processo INPI
930668987
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Prove a requerente ser titular da imagem de terceiros, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar a mesma como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Esclareça o uso de imagem de terceiros na parte figurativa da marca em tela.

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Sobre a marca

Titular
CHAVELA PRODUTOS ARTESANAIS
37.713.136/0001-59
Data de depósito
3 de junho de 2023
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2828Registro18/03/2025

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2824Deferimento18/02/2025

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2812ExigênciaEsta publicação26/11/2024

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2740Publicação11/07/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)