Revista da Propriedade Industrial, 26 de novembro de 2024
Imperium do sono
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2812, 26 de novembro de 2024NominativaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 20
Sinal publicado
Imperium do sono
- Processo INPI
- 930668138
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 911936262 (IMPÉRIO DO SONO) e Processo 920832164 (IMPERIUM COLCHÕES). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- JANE CARLA PAULINO SILVA
- 19.332.452/0001-07
- Data de depósito
- 3 de junho de 2023
- Classe de Nice
- Classe 20
Histórico de despachos
2- RPI nº 2812IndeferimentoEsta publicação26/11/2024
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)