Processo nº 930667530
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz imagem da letra 'A' sem suficiente distintividade, irregistrável de acordo com o inciso II do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: II - letra, algarismo e data, isoladamente, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Foi alterada especificação com exclusão do item 'Comércio de imóveis' por não pertencer à classe requerida mas estar incluído na classe NCL(12)35 e, ainda, alterado o item 'compra e venda de imóveis' para 'Serviços de agências imobiliárias relativos à compra e venda de imóveis' para melhor adequação à classe requerida no pedido NCL(12)36.
Sobre a marca
- Titular
- P. M. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Souto Correa Advogados
- Data de depósito
- 2 de junho de 2023
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
3Notificação de recurso
- RPI nº 2812IndeferimentoEsta publicação26/11/2024
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)