Revista da Propriedade Industrial, 26 de novembro de 2024
ActiLeve
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- SUPRA ERVAS BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA
- 20.050.136/0001-13
- Data de depósito
- 2 de junho de 2023
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
4Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
- RPI nº 2812DeferimentoEsta publicação26/11/2024
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)