MAJU MÓVEIS E ELETROS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: Processos 930535529 (MAJÚ CLOSET); 930524527 (MAJÚ PERSONALIZADOS); 927447541 (MAJU HAIR PROFESSIONAL); 927365871 (MAJU BABY STORE ARTIGOS INFANTIS); e 926134280 (MJ MAJU TRANSPORTES). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 928665585 (Maju Modas), Processo 920297820 (MAJU PEDRARIAS DE UNHA), Processo 920109241 (Majú Pet Center), Processo 916390616 (MAJU COLHÕES) e Processo 922698449 (Maju festas). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação
Sobre a marca
- Titular
- JAILSON DOS SANTOS GONÇALVES MÓVEIS
- 44.136.028/0001-26
- Procurador ou escritório
- SOUZA BRASIL PROPRIEDADE INTELECTUAL
- Data de depósito
- 2 de junho de 2023
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
- RPI nº 2812IndeferimentoEsta publicação26/11/2024
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)