INSECTCONTROL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por expressão (in: controle de insetos) que descreve finalidade dos serviços, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; O sinal em exame é formado por expressão (in: controle de insetos) que descreve finalidade do serviço, sendo requerido em tipologia de fácil leitura. Além disso, a imagem que compõe a marca é igualmente comum e não fantasiosa, não se destaca em relação à expressão descritiva e não desvia a atenção desta. Considera-se, portanto, que o conju
Sobre a marca
- Titular
- INSECTCONTROL CONTROLE DE PRAGAS LTDA
- 02.536.543/0001-53
- Procurador ou escritório
- Ômega Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 2 de junho de 2023
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
2- RPI nº 2812IndeferimentoEsta publicação26/11/2024
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)