Walkyria Fernandes University
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Foi apresentada autorização de USO DE NOME, porém é necessária a autorização expressa para a empresa requerente REGISTRAR O NOME COMO MARCA. Conforme o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996) e o Manual de Marcas item 5.11.14 Nome civil, patronímico e imagem de terceiros não são aceitas autorizações que compreendem somente o "uso" do nome. Portanto deve a requerente apresentar autorização expressa para a empresa registrar o nome civil ?Walkyria Fernandes? como marca.
Sobre a marca
- Titular
- WALKYRIA FERNANDES TREINAMENTOS LTDA
- 32.425.202/0001-71
- Procurador ou escritório
- Resolva Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 1 de junho de 2023
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
4Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2812ExigênciaEsta publicação26/11/2024
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)