MM SALGADOS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Reapresente a especificação, pois a requerida inicialmente contém serviços que podem ser inseridos em duas classes. Informe se deseja prosseguir na NCL (12) 35 para assinalar somente "Comércio de alimentos para consumo domiciliar". Alternativamente, se desejar assinalar "Fornecimento de alimentos para consumo imediato", a classe correta é a NCL (12) 43. Observe os exemplos contidos na classificação internacional de produtos e serviços e nas listas auxiliares disponíveis no portal do INPI [https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/marcas/classificacao-marcas] e que todos os itens devem pertencer a uma única classe na NCL (12), não sendo possível incluir itens adicionais fora do escopo daqueles reivindicados na petição inicial.
Sobre a marca
- Titular
- MARISTANIA MARIA PEREIRA BUZATTO 05658807727
- 44.787.502/0001-80
- Procurador ou escritório
- Valoriza Consultoria
- Data de depósito
- 1 de junho de 2023
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
5Concessão de registro
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
- RPI nº 2812ExigênciaEsta publicação26/11/2024
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)