Revista da Propriedade Industrial, 26 de novembro de 2024
CRIS CASAGRANDE FINANÇAS E NEGÓCIOS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada a especificação para melhor adequação à NCL(12)36 reivindicada. Inserido o termo ?[finanças]? após as expressões "Gestão" e "Planejamento e Negócios".
Sobre a marca
- Titular
- 43.518.961 CRISTIANE ALEXSANDRA CASAGRANDE
- 43.518.961/0001-03
- Procurador ou escritório
- C. D. (pessoa física)
- Data de depósito
- 1 de junho de 2023
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
5Emissão de segunda via de certificado de registro
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2812DeferimentoEsta publicação26/11/2024
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)