Revista da Propriedade Industrial, 26 de novembro de 2024
DRACMA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Foi efetuada a inclusão de ressalvas na especificação para melhor adequação à classe reivindicada, conforme segue: canais acústicos [conduto acústico]; discos compactos, rom (ingl. ) [somente de leitura]; [Arquivos de] gravações eletrônicas de música, jogos, vídeos, livros eletrônicos e publicações descarregáveis [baixáveis]; aplicativos [baixáveis].
Sobre a marca
- Titular
- INSTITUTO ADVENTISTA DE TECNOLOGIA
- 36.450.987/0001-93
- Procurador ou escritório
- Tavares Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 26 de maio de 2023
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2812DeferimentoEsta publicação26/11/2024
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)