Revista da Propriedade Industrial, 26 de novembro de 2024
FORTE VITA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Foi efetuada a exclusão da expressão de caráter genérico para fins de classificação ?em geral?, e efetuada a inclusão de ressalvas na especificação para melhor adequação à classe reivindicada, conforme segue: Artigos do vestuário [incluídos nesta classe]; agasalhos [não aquecidos eletricamente]; body [roupa íntima]; chapéus [chapelaria]; sobretudo [vestuário]; blazers [vestuário]; croppet [vestuário]; babyLook [vestuário].
Sobre a marca
- Titular
- L. F. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Torres Gadelha Advocacia
- Data de depósito
- 26 de maio de 2023
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2812DeferimentoEsta publicação26/11/2024
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)