Revista da Propriedade Industrial, 26 de novembro de 2024
ANDRADE E MELO SOCIEDADE DE ADVOGADOS
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- ANDRADE & MELO SOCIEDADE DE ADVOGADOS
- 14.163.636/0001-69
- Procurador ou escritório
- Vigga Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 23 de maio de 2023
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
3- RPI nº 2812RegistroEsta publicação26/11/2024
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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