Ana Lessa corretora de imóveis
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Em consonância com as diretrizes descritas no item 9.1 do Manual de Marcas, após o depósito, como regra geral, a marca não pode sofrer alterações. No cumprimento de exigência protocolado sob a pet 850240573854 de 01/11/2024, além da retirada de imagem de terceiros, o depositante fez alterações substanciais na marca originalmente requerida, promovendo mudanças na configuração dos elementos nominativos e na retirada do desenho da janela, distorcendo assim a apresentação do sinal em relação à figura originalmente reinvindicada. Pelo anteriormente descrito, para fins de cumprimento de exigência, considerando a primeira resposta apresentada, o requerente deve apenas suprimir a imagem de terceiros, sem modificar, nem mesmo acrescentar, qualquer outro elemento em relação à imagem protocolada à época do depósito.
Sobre a marca
- Titular
- A. L. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- E. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 4 de abril de 2023
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2812ExigênciaEsta publicação26/11/2024
Exigência de mérito
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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