LU PONTES CONFEITARIA
Sinal publicado
- Processo INPI
- 928205142
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850240500727 (27/09/2024) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: LUCIENE PONTES DE SOUSA 74409352334 Procurador: Strauss Liszt Nasar dos Santos Detalhes do despacho:O pedido de anotação de transferência da marca deve ser protocolado pela parte cessionária, podendo ser a própria ou por meio de procuração, conferindo poderes ao outorgado para representá-la junto ao INPI, conforme item 8 do Manual de Marcas. Apresente procuração da parte cessionária nos moldes do § 2º do art. 216 da LPI, ou preencha a petição de cumprimento de exigência com os dados da parte cessionária ratificando o ato.
Sobre a marca
- Titular
- LUCIENE PONTES DE SOUSA 74409352334
- 27.102.683/0001-44
- Procurador ou escritório
- S. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 30 de setembro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
6Indeferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
- RPI nº 2812ExigênciaEsta publicação26/11/2024
Exigência de mérito (em petição)
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)