BIOLIFE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 927634791 (BIOLIFE FÓRMULAS). A marca reproduz o elemento característico BIOLIFE do nome empresarial de terceiro, irregistrável de acordo com o inciso V do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: V - reprodução ou imitação de elemento característico ou diferenciador de título de estabelecimento ou nome de empresa de terceiros, suscetível de causar confusão ou associação com estes sinais distintivos; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 818222662 (BIOLIFE), Processo 825228360 (BIOLIFE) e Processo 927634929 (BIOLIFE FÓRMULAS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo
Sobre a marca
- Titular
- BIOLIFE QUIMICA LTDA
- 19.907.480/0001-05
- Procurador ou escritório
- TILLVITZ MARCAS E PATENTES S/S LTDA
- Data de depósito
- 23 de setembro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
3- RPI nº 2812IndeferimentoEsta publicação26/11/2024
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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