Revista da Propriedade Industrial, 26 de novembro de 2024
NINA
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- G. C. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Nogueira e Santos Guimarães Advogados
- Data de depósito
- 21 de setembro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
5Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
- RPI nº 2812RegistroEsta publicação26/11/2024
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)