VIGHORA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 920792359 (VIGORA KIDS) [com PAN] e 920792758 (VIGORA SPORT) [com PAN]. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 910539065 (Vigora Pura), Processo 910674248 (VIGORA NATURE), Processo 909836795 (VIGORA D), Processo 907808948 (VIGORA PLUS) e Processo 910681996 (Vigora Enzima). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- FLORA NATIVA DO BRASIL
- 22.455.731/0001-64
- Procurador ou escritório
- E. J. (pessoa física)
- Data de depósito
- 21 de setembro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
3- RPI nº 2812IndeferimentoEsta publicação26/11/2024
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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