Revista da Propriedade Industrial, 26 de novembro de 2024
Processo nº 925648485
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850230195519 (28/04/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: SETA BRANCA IMÓVEIS EIRELI ME. Procurador: MOR ASSESSORIA EMPRESARIAL EIRELI ME
Sobre a marca
- Titular
- SETA BRANCA IMÓVEIS EIRELI ME.
- 28.919.873/0001-11
- Procurador ou escritório
- MOR ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
- Data de depósito
- 4 de fevereiro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
5Concessão de registro
- RPI nº 2812Recurso providoEsta publicação26/11/2024
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)