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Revista da Propriedade Industrial, 26 de novembro de 2024

PURP AÇAÍ E SORVETERIA

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Recurso providoRPI nº 2812, 26 de novembro de 2024MistaRegistro de marca em vigorClasse 43

Sinal publicado

Processo INPI
925600938
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 850230179104 (19/04/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: PURP ACAI E SORVETERIA LTDA Procurador: JOSÉ PETRUCIO DANTAS DE MEDEIROS GOMES

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Sobre a marca

Titular
PURP ACAI E SORVETERIA LTDA
45.003.724/0001-27
Procurador ou escritório
J. G. (pessoa física)
Data de depósito
1 de fevereiro de 2022
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2816Registro24/12/2024

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2812Recurso providoEsta publicação26/11/2024

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2733Recurso23/05/2023

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2720Indeferimento23/02/2023

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2667Publicação15/02/2022

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)