Revista da Propriedade Industrial, 26 de novembro de 2024
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O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850230195435 (28/04/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: SEB SISTEMA EDUCACIONAL BRASILEIRO S/A. Procurador: Remer Villaça & Nogueira Assessoria e Consultoria de Prop. Intelectual S/S Ltda.
Sobre a marca
- Titular
- SEB SISTEMA EDUCACIONAL BRASILEIRO S/A.
- 56.012.628/0001-61
- Procurador ou escritório
- Remer, Vilhaça & Nogueira
- Data de depósito
- 28 de janeiro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2812Recurso providoEsta publicação26/11/2024
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)