Revista da Propriedade Industrial, 26 de novembro de 2024
FLOR DE CARAJÁS
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Recurso providoRPI nº 2812, 26 de novembro de 2024NominativaPedido definitivamente arquivadoClasse 37
Sinal publicado
FLOR DE CARAJÁS
- Processo INPI
- 925463639
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850230160038 (07/04/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: HUGO PERERIRA ARRAIS
Sobre a marca
- Titular
- H. A. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- E. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 17 de janeiro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
5Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2812Recurso providoEsta publicação26/11/2024
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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