Revista da Propriedade Industrial, 26 de novembro de 2024
Humaniz Pessoas e resultados em saúde
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850230108471 (10/03/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: C. BARROS CONSULTORIA EM GESTÃO E EDUCAÇÃO LTDA Procurador: Filipe Leão Hori
Sobre a marca
- Titular
- C. BARROS CONSULTORIA EM GESTÃO E EDUCAÇÃO LTDA
- 38.323.815/0001-84
- Procurador ou escritório
- F. H. (pessoa física)
- Data de depósito
- 20 de dezembro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
5Concessão de registro
- RPI nº 2812Recurso providoEsta publicação26/11/2024
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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