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Revista da Propriedade Industrial, 26 de novembro de 2024

ARCO ÍRIS ARTEFATOS

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2812, 26 de novembro de 2024MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 19

Sinal publicado

Logotipo da marca ARCO ÍRIS ARTEFATOS
Processo INPI
924087790
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 850230143769 (30/03/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: ARCO IRIS ARTEFATOS DE CIMENTO EIRELI Procurador: Aparecida Eudicelia de Oliveira Silva

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Sobre a marca

Titular
ARCO IRIS ARTEFATOS DE CIMENTO EIRELI
29.558.270/0001-02
Procurador ou escritório
A. S. (pessoa física)
Data de depósito
26 de agosto de 2021
Classe de Nice
Classe 19

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2812Recurso negadoEsta publicação26/11/2024

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2731Recurso09/05/2023

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2724Indeferimento21/03/2023

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2659Oposição21/12/2021

    Notificação de oposição

  5. RPI nº 2645Publicação14/09/2021

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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ARCO ÍRIS ARTEFATOS, Recurso negado na RPI nº 2812 | TrademarkIQ