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Revista da Propriedade Industrial, 26 de novembro de 2024

CONFORT PET

Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: requerimento provido (nulo o registro).
NulidadeRPI nº 2812, 26 de novembro de 2024MistaRegistro de marca nuloClasse 03

Sinal publicado

Logotipo da marca CONFORT PET
Processo INPI
923019090
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS530

Requerimento provido (nulo o registro)

Nulidade

Há processo administrativo de nulidade contra o registro.

Teor da publicação

Protocolo: 850220273546 (27/06/2022) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: CONFORT CRIACOES E CONFECCOES EIRELI Procurador: DIREÇÃO MARCAS E PATENTES LTDA Detalhes do despacho:Nula a concessão do registro, inciso XIX do Art. 124 da LPI. Reg. 916630218.

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Sobre a marca

Titular
CONFORT PET BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS PARA HIGIENE ANIMAL EIRELI
31.970.583/0001-07
Procurador ou escritório
J. A. (pessoa física)
Data de depósito
20 de maio de 2021
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2812NulidadeEsta publicação26/11/2024

    Requerimento provido (nulo o registro)

  2. RPI nº 2688Nulidade12/07/2022

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  3. RPI nº 2683Registro07/06/2022

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2672Deferimento22/03/2022

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2631Publicação08/06/2021

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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CONFORT PET, Nulidade na RPI nº 2812 | TrademarkIQ