Revista da Propriedade Industrial, 26 de novembro de 2024
MELTZ Hidromel
Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: requerimento provido (nulo o registro).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS530
Requerimento provido (nulo o registro)
Há processo administrativo de nulidade contra o registro.
Teor da publicação
Protocolo: 850220271982 (24/06/2022) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: AFRENTE REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS LTDA. Procurador: Andresa Colloda Detalhes do despacho:Nula a concessão do registro, inciso XIX do Art. 124 da LPI. Reg. 919520332.
Sobre a marca
- Titular
- MELTZ HIDROMEL DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA.
- 39.483.179/0001-10
- Procurador ou escritório
- A. L. (pessoa física)
- Data de depósito
- 18 de março de 2021
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
6- RPI nº 2812NulidadeEsta publicação26/11/2024
Requerimento provido (nulo o registro)
Exigência de pagamento (em petição)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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