DURAPISO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS499
Sobrestamento da instrução técnica
O exame ficou suspenso à espera de outro processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850220309035 (18/07/2022) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: DEXCO S.A. Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) Detalhes do despacho:Sobrestamento. Sobreveio impedimento temporário à decisão, qual seja, o registro de marca n.º 907390374 (DURAPISO), de titularidade da requerida e, em tese, hábil a fundamentar o argumento de direto adquirido, pende de exame de pedido de declaração de caducidade (petição nº. 850230616624, de 15/12/2023). Sobrestadores:Petição 850230616624 (Caducidade (337.1)) Referente ao processo 907390374 (DURAPISO)
Sobre a marca
- Titular
- DURAPISO COMERCIO E SERVIÇOS EIRELI
- 24.805.782/0001-02
- Procurador ou escritório
- VIANA E AZEVEDO SOCIEDADE DE ADVOGADOS
- Data de depósito
- 23 de março de 2020
- Classe de Nice
- Classe 19
Histórico de despachos
7- RPI nº 2812SobrestamentoEsta publicação26/11/2024
Sobrestamento da instrução técnica
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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