Revista da Propriedade Industrial, 26 de novembro de 2024
FRUTTIFICA
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850240541541 (17/10/2024) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: FRUTIFIQUE FRUTARIA E RESTAURANTE LTDA Procurador: Marpa Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda.
Sobre a marca
- Titular
- REDE FRUT GESTÃO EM ALIMENTOS LTDA
- 26.929.365/0001-99
- Procurador ou escritório
- Unif Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 7 de março de 2017
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
- RPI nº 2812CaducidadeEsta publicação26/11/2024
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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