CAMPO MOURÃO
Sinal publicado
- Processo INPI
- 906487510
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301170000351 (20/04/2017) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação ordinária n° 5000864-27.2017.4.04.7010 - 1a VF de Campo Mourão/PR. Trânsito em julgado de acórdão que deu provimento à apelação interposta pelo INPI, decidindo, assim, pela improcedência da ação, sendo mantida a validade do registro n° 906487510, referente à marca "CAMPO MOURÃO", emanado nos seguintes termos: "Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 12ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, dar parcial provimento aos apelos, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado". Processo INPI nº 52400.060276/2017-94
Sobre a marca
- Titular
- P. S. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Paulo Gustavo Zanetti Morais Badan
- Data de depósito
- 10 de julho de 2013
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
11Deferimento da petição
Deferimento da petição
Requerimento não provido (mantida a concessão)
- RPI nº 2812JudicialEsta publicação26/11/2024
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Sobrestamento da instrução técnica
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Notificação de procedimento judicial
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI Feed · a RPI toda semana, organizada e no seu recorte
Contratar