Revista da Propriedade Industrial, 26 de novembro de 2024
Processo nº 905250796
O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800240385312 (30/10/2024) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): CLINICA JPJC LTDA Procurador: Cássia Maria Souza Avelar
Sobre a marca
- Titular
- CLINICA JPJC LTDA
- 02.871.557/0001-23
- Procurador ou escritório
- C. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 6 de setembro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
4- RPI nº 2812RenovaçãoEsta publicação26/11/2024
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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