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Revista da Propriedade Industrial, 26 de novembro de 2024

IGREJA CATEDRAL DE ADORAÇÃO E MILAGRES

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2812, 26 de novembro de 2024MistaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

Logotipo da marca IGREJA CATEDRAL DE ADORAÇÃO E MILAGRES
Processo INPI
904808475
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800240378560 (25/10/2024) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): IGREJA CATEDRAL DE ADORAÇÃO E MILAGRES Procurador: ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda.

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Sobre a marca

Titular
IGREJA CATEDRAL DE ADORAÇÃO E MILAGRES
01.038.155/0001-80
Procurador ou escritório
ABM Marcas
Data de depósito
16 de maio de 2012
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2812RenovaçãoEsta publicação26/11/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2310Registro14/04/2015

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2306Deferimento17/03/2015

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2183Publicação06/11/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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