Revista da Propriedade Industrial, 26 de novembro de 2024
IGREJA CATEDRAL DE ADORAÇÃO E MILAGRES
O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800240378560 (25/10/2024) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): IGREJA CATEDRAL DE ADORAÇÃO E MILAGRES Procurador: ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda.
Sobre a marca
- Titular
- IGREJA CATEDRAL DE ADORAÇÃO E MILAGRES
- 01.038.155/0001-80
- Procurador ou escritório
- ABM Marcas
- Data de depósito
- 16 de maio de 2012
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
4- RPI nº 2812RenovaçãoEsta publicação26/11/2024
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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