Revista da Propriedade Industrial, 26 de novembro de 2024
TReS TAWIL, RIBEIRO E STALLONE ADVOCACIA E CONSULTORIA WWW.TRES.ADV.BR
O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800240377981 (24/10/2024) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): TAWIL, RIBEIRO E STALLONE ADVOCACIA E CONSULTORIA Procurador: César Oliveira Ribeiro
Sobre a marca
- Titular
- TAWIL, RIBEIRO E STALLONE ADVOCACIA E CONSULTORIA
- 11.899.685/0001-76
- Procurador ou escritório
- C. R. (pessoa física)
- Data de depósito
- 25 de novembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
5- RPI nº 2812RenovaçãoEsta publicação26/11/2024
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Petição de retificação não atendida
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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