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Revista da Propriedade Industrial, 26 de novembro de 2024

TReS TAWIL, RIBEIRO E STALLONE ADVOCACIA E CONSULTORIA WWW.TRES.ADV.BR

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2812, 26 de novembro de 2024MistaRegistro de marca em vigorClasse 45

Sinal publicado

Logotipo da marca TReS TAWIL, RIBEIRO E STALLONE ADVOCACIA E CONSULTORIA  WWW.TRES.ADV.BR
Processo INPI
904287394
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800240377981 (24/10/2024) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): TAWIL, RIBEIRO E STALLONE ADVOCACIA E CONSULTORIA Procurador: César Oliveira Ribeiro

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Sobre a marca

Titular
TAWIL, RIBEIRO E STALLONE ADVOCACIA E CONSULTORIA
11.899.685/0001-76
Procurador ou escritório
C. R. (pessoa física)
Data de depósito
25 de novembro de 2011
Classe de Nice
Classe 45

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2812RenovaçãoEsta publicação26/11/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2295Registro30/12/2014

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2285Deferimento21/10/2014

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2270Retificação08/07/2014

    Petição de retificação não atendida

  5. RPI nº 2157Publicação08/05/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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TReS TAWIL, RIBEIRO E STALLONE ADVOCACIA E CONSULTORIA WWW.TRES.ADV.BR, Renovação na RPI nº 2812 | TrademarkIQ