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Revista da Propriedade Industrial, 26 de novembro de 2024

V.A.C. VERAT.R.A.C.

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2812, 26 de novembro de 2024NominativaRegistro de marca em vigorClasse 10

Sinal publicado

V.A.C. VERAT.R.A.C.
Processo INPI
830665277
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850240457785 (05/09/2024) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: SOLVENTUM INTELLECTUAL PROPERTIES COMPANY Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) Cedente: 3M COMPANY [US] Cessionário: SOLVENTUM INTELLECTUAL PROPERTIES COMPANY

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Sobre a marca

Titular
SOLVENTUM INTELLECTUAL PROPERTIES COMPANY
Procurador ou escritório
Daniel Advogados
Data de depósito
7 de julho de 2010
Classe de Nice
Classe 10

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2812PetiçãoEsta publicação26/11/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2730Renovação02/05/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2619Petição16/03/2021

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2610Registro12/01/2021

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  5. RPI nº 2414Petição11/04/2017

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2208Registro30/04/2013

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 2201Deferimento12/03/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 2065Publicação03/08/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.