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Revista da Propriedade Industrial, 26 de novembro de 2024

CHOHO

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2812, 26 de novembro de 2024MistaRegistro de marca em vigorClasse 07

Sinal publicado

Logotipo da marca CHOHO
Processo INPI
828053740
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850240521675 (08/10/2024) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: QINGDAO CHOHO INDUSTRIAL CO., LTD. Procurador: Sâmia Batista Amin ( nome anterior Sâmia Amin Santos) Detalhes do despacho:Apresente documentação comprobatória da alteração de sede solicitada, contendo o nome e o endereço anterior e o atual do titular, considerando que o binômio razão social/endereço é decisivo para identificação de estrangeiros titulares de registros de marcas no INPI (Manual de Marcas, itens 9.4 e 3.7.7)

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Sobre a marca

Titular
QINGDAO CHOHO INDUSTRIAL CO., LTD,
Procurador ou escritório
Licks Advogados
Data de depósito
13 de janeiro de 2006
Classe de Nice
Classe 07

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2829Registro25/03/2025

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  2. RPI nº 2828Petição18/03/2025

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2812ExigênciaEsta publicação26/11/2024

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2478Renovação03/07/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2478Petição03/07/2018

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 1941Registro18/03/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1933Deferimento22/01/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1834Publicação01/03/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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