TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 26 de novembro de 2024

SHANA TOVA PARTY

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2812, 26 de novembro de 2024MistaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

Logotipo da marca SHANA TOVA PARTY
Processo INPI
827929692
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850240535365 (15/10/2024) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA A HEBRAICA DE SÃO PAULO Procurador: REZISTRO- ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA Detalhes do despacho:Nomeado procurador REZISTRO- ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Avisamos por e-mail quando o INPI decidir este processo.

Usamos seus dados apenas para enviar este aviso.

Sobre a marca

Titular
ASSOCIACAO BRASILEIRA A HEBRAICA DE SAO PAULO
61.139.911/0001-99
Procurador ou escritório
Rezistro com Z
Data de depósito
1 de dezembro de 2005
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2812PetiçãoEsta publicação26/11/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2479Petição10/07/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2460Petição27/02/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2460Renovação27/02/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1935Registro06/02/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1928Deferimento18/12/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1829Publicação24/01/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI Feed

Contratar