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Revista da Propriedade Industrial, 26 de novembro de 2024

MOSTRA DE CINEMA JUDAICO DA HEBRAICA DE SÃO PAULO

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2812, 26 de novembro de 2024NominativaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

MOSTRA DE CINEMA JUDAICO DA HEBRAICA DE SÃO PAULO
Processo INPI
826967167
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850240535357 (15/10/2024) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA A HEBRAICA DE SÃO PAULO Procurador: REZISTRO- ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA Detalhes do despacho:Destituído o procurador ORG. MÉRITO MARCAS E PATENTES LTDA e nomeado novo representante REZISTRO- ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

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Sobre a marca

Titular
ASSOCIACAO BRASILEIRA A HEBRAICA DE SAO PAULO
61.139.911/0001-99
Procurador ou escritório
Rezistro com Z
Data de depósito
19 de janeiro de 2005
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2812PetiçãoEsta publicação26/11/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2415Renovação18/04/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 1921Registro30/10/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1911Deferimento21/08/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 1780Publicação15/02/2005

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.