Revista da Propriedade Industrial, 26 de novembro de 2024
TRIP
O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800240385119 (30/10/2024) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): TRIP EDITORA E PROPAGANDA S.A. Procurador: Gustavo Adolfo da Silva Gordo Pugliesi
Sobre a marca
- Titular
- TRIP EDITORA E PROPAGANDA S.A
- 55.720.866/0001-69
- Procurador ou escritório
- Momsen, Leonardos & CIA
- Data de depósito
- 3 de julho de 2002
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
7- RPI nº 2812RenovaçãoEsta publicação26/11/2024
Deferimento da petição
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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