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Revista da Propriedade Industrial, 26 de novembro de 2024

CLIN RIO

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: notificação de procedimento judicial.
JudicialRPI nº 2812, 26 de novembro de 2024MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca CLIN RIO
Processo INPI
822622882
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301240012855 (12/11/2024) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Averbado o arrolamento da presente marca, em cumprimento ao determinado pela Delegacia da Receita Federal do Rio de Janeiro II. Requisição 24.00.01.37.64. Processo nº 10348.726646/2024-29. Processo SEI nº 52402.013393/2024-78.

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Sobre a marca

Titular
CLIN RIO COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO EIRELI
03.057.459/0001-10
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
10 de abril de 2000
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2812JudicialEsta publicação26/11/2024

    Notificação de procedimento judicial

  2. RPI nº 2502Petição18/12/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2482Renovação31/07/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 1993Registro17/03/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1976Recurso provido18/11/2008

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

  6. RPI nº 1851Recurso27/06/2006

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  7. RPI nº 1817Indeferimento01/11/2005

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  8. RPI nº 1543Publicação01/08/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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